O tema da UNIFESP 2024, que foi aplicada no ano de 2023, teve as palavras “O fim do anonimato digital reduziria danos causados pelo discurso de ódio?”. Esta já é a quinta edição seguida que possui o tema com uma pergunta, e a quarta edição seguida que é um tema de pergunta que você pode responder entre “sim” e “não”.
A seguir, você pode conferir os textos motivadores na íntegra:
Texto 1
(Richard Bittencourt (Fí). As lágrimas sinceras de Júlio Gilson, 2023. Adaptado.)
Texto 2
No Brasil, o anonimato é proibido em todas as formas de publicações. Está na letra da lei, no inciso IV do artigo 5º daConstituição Federal, em palavras muito claras e muito simples: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Com o advento da internet, porém, o quadro deixou de ser tão claro e tão simples. Na realidade digital, a letra da lei talvez seja letra morta.
As tecnologias digitais abriram muitas portas para manifestações de autores que se escondem, se esquivam, escapam a qualquer forma de identificação. O navegador Google Chrome concede ao seu usuário a abertura de uma “janela anônima”. Trata-se, como se vê, de um serviço ao alcance de qualquer um do público. Isso é mau? Difícil dizer. Antes de ser uma conduta necessariamente pérfida ou dolosa, o expediente de quem oculta o próprio nome pode ser uma estratégia legítima e, às vezes, uma estratégia de sobrevivência. Na história da democracia não foram poucas as ocasiões em que a ocultação do nome do autor contribuiu para a expansão das liberdades. O filósofo inglês John Locke (1632-1704) vivia exilado na Holanda sob nome falso quando publicou anonimamente sua Carta sobre a tolerância, em 1689. Hoje sua obra é reverenciada como um alicerce da noção essencial de que a fé religiosa de cada um é assunto pessoal, privado, não podendo ser determinada pelo poder estatal. Graças ao anonimato, não nos esqueçamos. Não fosse o recurso de sonegar aos leitores seu nome verdadeiro, é possível que Locke nunca tivesse conseguido publicar sua Carta sobre a tolerância. Bem sabemos que na internet ninguém é John Locke. As formas de estelionato de opinião proliferam em variações tão criativas quanto malignas. A cada eleição, pipocam blogs e sites apócrifos dedicados exclusivamente a enxovalhar a honra alheia. Isso não quer dizer que não existam os bons anônimos. Eles existem. Usam em segredo as redes sociais para denunciar desmandos em regimes autoritários — e também em regimes ditos democráticos. Mesmo sem ser John Locke, ajudam a civilização. O que fazer? Como resolver o problema do anonimato na rede? Seria possível — e seria desejável — regulá-lo? Em tempo: será que isso é de fato um problema?
Em boa medida, a internet tem sido um ambiente livre. Algum grau de manifestações anônimas integra e complementa a liberdade. Em poucas palavras, não haveria liberdade sem pelo menos um pouco de anonimato.
(Eugênio Bucci. “Cyberanonimato”. www.estadao.com.br, 18.04.2013. Adaptado.)
Texto 3
O ódio é um afeto e como tal tem direito à plena cidadania entre outros afetos, emoções e sentimentos. Daí que seja vã e, no limite, perniciosa toda tentativa de eliminar afetos, tais como a soberba (orgulho excessivo), a avareza (apego excessivo a bens), a inveja (geralmente traduzida pelo desejo de impor tristeza ao outro), a gula (desejo exagerado de comer ou beber), a luxúria (apego demasiado aos prazeres), e finalmente a ira, ou seja, o ódio furioso, que ultrapassa certos limites, geralmente traduzidos pela ofensa, desrespeito, agressão ou violência.
No discurso de ódio ocorre uma espécie de perda de modulação social desse afeto, uma desregulação do seu sistema de mediações. Isso pode ocorrer em função de um efeito digital muito simples: a monetização. Se o ódio engaja, coletiviza e intensifica, ele obviamente se traduzirá pela elevação do nível de atratividade digital.
A questão, porém, é que o anonimato digital suspende o circuito de regulação de afetos, pelos quais meço minhas palavras, pondero meu tom ou avalio as implicações do que digo. Ser autor é condição para possuir autoridade, logo poder perdê-la. Daí que o antídoto que coloco aqui em discussão chame-se autoria ou perda do anonimato.
(Christian Dunker. “Fim do anonimato digital reduziria danos causados pelo discurso de ódio”. www.uol.com.br, 26.04.2023. Adaptado.)
Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
O fim do anonimato digital reduziria danos causados pelo discurso de ódio?